Estado terá de indenizar homem ‘esquecido’ por seis meses na prisão

A Justiça condenou o Estado a pagar R$ 26,4 mil de indenização a um homem acusado de furto que, depois de ter expedida ordem de soltura, ainda ficou seis meses na prisão. A decisão, dada pelo juiz Walmir dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interior de São Paulo, em ação movida pela Defensoria Pública. A sentença é de primeira instância e o Estado aguarda notificação para decidir sobre eventual recurso. O homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso sob a acusação de ter furtado frascos de filtro solar em um supermercado de Marília. Quatro dias após a prisão, a Justiça reconheceu o direito dele de responder ao processo em liberdade e determinou sua soltura. No entanto, por um erro burocrático, o homem permaneceu por mais seis meses preso na Penitenciária de Marília. De acordo com o defensor público Lucas Pampama Basoli, houve uma falha de comunicação entre o cartório criminal do Fórum de Marília e a Secretaria de Administração Penitenciária, e o preso foi “esquecido” na prisão. O homem foi julgado pelo furto, mas, como não tinha antecedentes, foi condenado a quatro meses de prisão em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade. A Defensoria Pública entrou com a ação em fevereiro deste ano. Na decisão, o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado pela falha que manteve a pessoa presa, bem como a obrigação de indenizar. Segundo o defensor, caso a Fazenda Pública do Estado entre com recurso contra a decisão, a Defensoria também vai recorrer para que o valor da indenização seja aumentado. (Estadão Conteúdo)

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