Para garantir o direito da criança ao recebimento de pensão alimentícia, juízes têm tomado decisões além da usual determinação da prisão do devedor. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida a mais na mão de juízes para isso. “As medidas mais comuns são a inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penhora de bens, bloqueio do Fundo de Garantia (FGTS). E agora está se utilizando esse meio de suspensão de CNH.
Casos como esses foram adotados, por exemplo, no Espírito Santo também”, afirma o juiz Júlio César de Oliveira, que atuou por 15 anos na Vara da Família. “A inserção no SPC era incomum e agora está comum. E suspensão da CNH está ficando comum também”, completa Júlio César. A base para a medida é o artigo 139 no novo Código de Processo Civil, atualizado em março. No inciso IV, é previsto que cabe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
