O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira (14) o confisco automático de terras onde for encontrada plantação de maconha. Assim, o dono poderá manter a propriedade se provar que não teve culpa pelo cultivo proibido da erva. A Corte analisou um caso individual, mas como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por outros tribunais em processos semelhantes. Conforme a Constituição, as propriedades onde forem localizadas plantas psicotrópicas ou trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária, sem qualquer indenização ao proprietário. Na ação, o próprio Ministério Público pediu que o confisco não fosse automático, contrariando orientação do governo, que buscava a expropriação independentemente da culpa do dono. Por unanimidade, os 10 ministros do STF que participaram do julgamento decidiram que o confisco pode ser afastado, “desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que ‘in vigilando’ [seja responsável por vigiar o uso da terra]”. No julgamento, os ministros analisaram o caso de uma fazenda em Pernambuco onde a Polícia Federal descobriu 6.180 pés de maconha, que foram retiradas e queimadas. (G1)

