Um outro trecho do regimento, no entanto, faz a exceção para alguns tipos de processo cujo atraso na apreciação poderia acarretar na falha de garantia de direitos, no caso de ausência ou vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas corpus e mandados de segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido da parte interessada ou do Ministério Público. Casos excepcionais: A presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, tem a prerrogativa de, a seu critério, em casos excepcionais, ordenar a redistribuição nos demais tipos de processo, como um inquérito, por exemplo, que é o estágio em que se encontra a tramitação da Lava Jato no STF. Quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito morreu, em 1º de setembro de 2009, o ministro sucessor, Dias Toffolli, herdou cerca de 11 mil processos, com exceção daqueles nos quais ele havia atuado quando ocupou o cargo de advogado-geral da União. Até a morte do ministro Teori Zavascki, Menezes Direito havia sido o único ministro a ter falecido enquanto estava no exercício do cargo desde a redemocratização do país, em 1988. Com informações da Agência Brasil.
