MPF pede redução nos preços de 43 medicamentos do SUS

Em uma ação civil pública enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) seja obrigada a promover em, no máximo seis meses, um ajuste extraordinário nos preços de 43 medicamentos vendidos no país. Alvo dos pedidos, o órgão interministerial é o responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para definição e ajuste dos valores cobrados. A atividade inclui a elaboração de uma tabela de preços usada como referência nas aquisições feitas pelo poder público para abastecer o Sistema Único de Saúde. A ação é resultado de investigações iniciadas em 2013 e tem como base uma auditoria realizada dois anos antes pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo técnico apontou a existência de falhas como o fato de alguns valores registrados no órgão oficial (Cmed) serem até 10.000% superior aos praticados no mercado, em compras realizadas por entes públicos. Além da revisão dos valores, solicitada em caráter liminar, também foram apresentados outros pedidos que têm o objetivo de reformar o sistema regulatório de medicamentos no país. Na ação, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira explica que, assim que constatou o problema, ainda em 2013, o MPF propôs à Cmed, o fechamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a adoção de providências no sentido de evitar a prática de preços abusivos. O que se viu, no entanto, foi um silêncio tanto do órgão regulador quanto do próprio Ministério da Saúde. Apenas em 2016, a Cmed informou o Ministério Público que não iria firmar o TAC, justificando a recusa com o argumento de não existe um ato normativo que autorize o órgão a promover as alterações extraordinárias de preços. Para o MPF, a alegação não procede, uma vez que o chamado poder/dever da câmara está previsto no artigo 6º da Lei 10.472/03 e também no Decreto 4.766, do mesmo ano. Para o MPF, a edição da resolução (caso ocorra) atenderá parcialmente o que havia sido proposto no TAC, mas não é suficiente para evitar cobranças abusivas. “É que as hipóteses elencadas na consulta pública são bastante restritas e dependeriam do reconhecimento de um especial motivo de interesse público para que o Ministério da Saúde requeresse o ajuste de preços”, enfatiza um dos trechos da ação. Pela proposta de resolução o ajuste só poderia ocorrer em casos como o de risco de desabastecimento. Além disso, o pedido de ajuste deveria ser feito exclusivamente pelo Ministério, o que limitaria a possibilidade de ajustes pontuais. Diferenças gritantes – A ação enviada à Justiça cita trechos da auditoria do TCU que revelou, por exemplo, que os preços que constam da tabela elaborada pelo órgão regulador brasileiro são os maiores do mundo em 23 dos 50 fármacos analisados. Em relação a oito deles, o preço é mais que o dobro da média internacional e em um dos produtos, a diferença chega a 400%. Ao apresentar os dados, o MPF lembra que, como a Cmed se recusou a fazer os ajustes, conforme havia sido proposto no TAC, os prejuízos continuam aumentando. “Desde então, estaríamos falando de mais de R$ 8 bilhões de verbas do SUS desperdiçadas com o sobrepreço destes 43 medicamentos”, detalha o documento que ainda menciona o fato de que, neste período (2010 a 2017), a Câmara de Regulação corrigiu, para cima os valores praticados, o que indica a existência de um prejuízo ainda maior para os cofres públicos.

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