Saiba quando o MEI deve declarar Imposto de Renda

Todo profissional autônomo que estiver formalizado como microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às novas regras da declaração do Imposto de Renda. De acordo com o técnico do Sebrae em Salvador, Fabrício Barreto, além de ser obrigado a fazer sua Declaração Anual Simplificada, referente ao faturamento bruto da pessoa jurídica (CNPJ), o MEI também deverá realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70, de outra fonte de renda, que não seja o trabalho autônomo. “É importante lembrar que ele só deve declarar o IRPF caso a renda acima de R$ 28.559,70 seja proveniente de outros trabalhos, que não estejam ligados ao faturamento do MEI”, explicou. O prazo para envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para MEI e microempresas é até o dia 31 de maio. Já os formulários do IRPF 2017 devem ser preenchidos e enviados para a Receita Federal até o dia 28 de abril. Os lucros obtidos com a atividade de MEI não contam como rendimento tributável, desde que atinjam até o percentual da receita bruta estipulado para cada área de atividade, que são: 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga; 16% para serviços de transporte de passageiros; e 32% para o setor de Serviços. Caso o MEI tenha alcançado uma receita bruta acima do limite anual estabelecido, no valor de R$ 60 mil, no ano seguinte, ele deverá ser enquadrado como microempresa e passará a pagar alíquotas maiores, podendo optar por fazer a declaração anual de rendimentos nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Sebrae disponibiliza uma cartilha, em seu site, que explica detalhadamente como calcular os rendimentos de MEI.

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