Unidades de saúde são obrigadas a fixar cartazes com penas de omissão de socorro

Após aprovação no início do mês no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), agora é obrigatório que postos de saúde, clínicas e hospitais fixem cartazes com esclarecimentos sobre a legislação que penaliza o crime de omissão de socorro. Pela lei, o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que trata sobre o assunto. Se comprovada a infração, o responsável pode ser condenado a uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa. No texto é estabelecido ainda que as informações devem constar de forma legível com possibilidade de visualização à distância. (Metro1)

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em:

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.