TCM derruba medida que impediu assinatura de contrato de gestão do Hospital Municipal

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu nesta terça-feira (13) revogar a medida cautelar que impedia a assinatura do contrato de gestão do Hospital Municipal. Segundo a Corte de Contas, os conselheiros julgaram improcedente, por unanimidade, a denúncia da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar contra a prefeitura de Salvador. Relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a defesa trouxe elementos suficientes para a manutenção da exigência da cláusula questionada. Para Marconi, “restou demonstrado que não houve arbitrariedade na disposição da cláusula questionada, ao contrário do que acusou a denunciante, que, segundo a administração municipal, não impugnou o edital à época, e não conseguiu, por duas oportunidades, comprovar a exigência dos leitos próprios de UTI, e por isso foi desclassificada”.Ainda segundo o TCM, a denúncia foi apresentada pela Pró-Saúde porque a Comissão de Chamamento Público decidiu que ela não havia comprovado ter leitos próprios de UTI. Por isso, deveria ser desclassificada por descumprir uma exigência contida no edital. Segundo a prefeitura de Salvador, o requisito mínimo de expertise em leitos próprios é fundamental. “[O requisito] Revela que o gestor de um hospital com capacidade funcional para assistência em Unidade de Terapia Intensiva deve manter os parâmetros básicos para implantação dos serviços”, argumentou.

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