Campanha eleitoral: saiba o que pode e o que não pode na disputa

Ontem começou oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras – exigem menos barulho e obediência a horários e normas. Vale comício e equipamentos de som, desde que até às 22h, e carros de som e altos-falantes usados nas sedes dos partidos e nos comitês de campanha, mas nunca perto de escolas ou hospitais, por exemplo. Está permitida, também, a distribuição de material impresso nas ruas, menos no dia da eleição, e também caminhadas, carreatas e passeatas. Nos carros, só é permitido colar adesivos que sejam até o tamanho do para-brisa traseiro ou adesivos que não excedam a meio metro quadrado. Os comícios são permitidos, desde que realizados até a meia-noite. Já os chamados showmícios estão proibidos. A campanha também está permitida, em sites e redes sociais. Vale campanha no site do candidato, partido ou coligação, desde que com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet aqui no Brasil. (NM)

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em:

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.