Termina em 26 de setembro o prazo que os partidos têm para enviar à Justiça Eleitoral os nomes de seus filiados que disputarão as eleições. No caso desta eleição de 2020, caberá aos diretórios municipais – ou às comissões provisórias municipais, no caso de não haver órgão definitivo – enviar a relação ao juiz eleitoral [...]
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