Ibititá: Juiz concede liminar em desfavor do site 074

Gilberto da Silva Neiva é acusado de proferir falsas acusações e expor a imagem de honrados servidores públicos; magistrado determinou retirada da publicação sob pena de multa. 

O juiz José Onofre Alves Júnior, da 2ª Vara de Irecê, concedeu liminar favorável ao assessor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ibititá, Márcio Carvalho, determinando que o site 074 remova publicação considerada ofensiva, mentirosa e com graves acusações infundadas. A decisão do magistrado, publicada na última terça-feira (8), estabelece prazo de 48 horas para retirada da postagem sob pena de multa diária. O site em questão é do senhor Gilberto da Silva Neiva e a matéria expõe de forma irresponsável a imagem de Márcio Carvalho, do prefeito Cafu Barreto e de outros servidores públicos de grande prestígio na cidade e em toda Região de Irecê. 

Além disso, o site 074 também envolve a Polícia Federal, a Procuradoria Geral da República e o Ministério da Educação, sem nenhuma prova ou indício de apuração jornalística numa falsa acusação sobre desvios de precatórios e verbas da Educação. No mérito da ação, a defesa destaca a necessidade de reparação por danos morais, já que a Constituição Federal assegura como inviolável "a intimidade, a vida privada e a honra" de todo e qualquer indivíduo.  Pelo menos, mais dois processos da mesma natureza em desfavor do 074 e de Gilberto da Silva Neiva ainda estão em andamento na Justiça.


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