Juiz estabelece lei seca durante as eleições em Jacobina e Serrolândia


O juiz eleitoral baixou portaria proibindo a venda, entrega e o transporte de bebidas alcoólicas neste domingo de eleições municipais em Jacobina e Serrolândia, que estão jurisdicionados à 46ª Zona Eleitoral.

Dr. Mário Dantas Lubambo estabeleceu que a proibição para as bebidas alcoólicas valerá no domingo, dia 15/11/2020, a partir da 0h até às 19h, pelo horário de Brasília. O objetivo do magistrado em proibir a venda, repasse e transporte de bebidas alcoólicas, é garantir o bom desempenho dos trabalhos eleitorais. 

O juiz eleitoral destacou na portaria, que fica proibido qualquer estabelecimento comercial de vender ou fornecer bebida alcoólica durante o horário proibido.

Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante.

Fonte: Jacobina 24h

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.jacobinanoticia.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.