Medidas mais restritivas são adotadas nas regiões de Senhor do Bonfim e Juazeiro


Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 22 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim a partir da próxima segunda-feira (22). Haverá ainda restrição na locomoção noturna, das 19h às 5h. A ampliação das medidas restritivas nas duas regiões foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19.

As medidas valem até o dia 29 de março, nos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho e Uauá. O decreto com as restrições será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19).

Até as 5h do dia 29 de março será permitido somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, de 22 de março até as 5h de 29 de março.

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitida apenas a entrega em domicílio (delivery) até as 24h. Fica vedada, nos 22 municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 26 de março até às 5h de 29 de março.

Também ficam suspensos, de 22 a 29 março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais e os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.

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