Pacheco diz que governo vai reeditar MP sem reoneração gradual


O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta sexta-feira (19/1), que o governo Lula (PT) vai reeditar a Medida Provisória (MP) da Reoneração e que a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia será mantida.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou uma nova prorrogação da desoneração (que se encerraria em 31 de dezembro de 2023) por mais quatro anos, até dezembro de 2027.

“A desoneração da folha, tendo sido uma lei aprovada pelo Congresso, e com um veto derrubado, ela valerá. Há um compromisso do governo federal de reeditar da MP, retirando a desoneração do texto”, afirmou Pacheco durante o Brazil Economic Forum, promovido por Veja e Lide em Zurique, na Suíça.

Ainda de acordo com Pacheco, serão mantidas as outras medidas previstas na medida provisória, como a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial.

Nos últimos dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem tratado do assunto com diversas autoridades, entre elas o próprio Pacheco, o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Entenda

Visando estimular o mercado de trabalho, a desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, e teve sucessivas prorrogações.

Trata-se de uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Desde que as negociações para prorrogar a desoneração começaram, Haddad indicou que essa extensão seria inconstitucional e propôs a MP alternativa no apagar das luzes do ano passado.

Na MP da Reoneração, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

O texto propôs um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5%, ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.

A medida só começaria a valer em 1º de abril. Até essa data, a desoneração dos 17 setores da economia continuaria em vigor, o que daria tempo hábil para que o governo negocie com o Congresso.

Fonte: Metrópoles

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