
A Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Morro do Chapéu/BA condenou o partido AVANTE – Várzea Nova/BA, representado por Florisvaldo Santos Silva, por litigância de má-fé. O processo, registrado sob o nº 0600168-95.2024.6.05.0055, envolveu a candidata da oposição, Daiane Severina Pereira, e seu pré-candidato a vice, Arlivan Nunes Pimentel da Silva.Na decisão, a juíza eleitoral Tatiana Tomé Garcia determinou que o partido AVANTE deverá pagar uma multa de um salário mínimo por ter ajuizado uma representação temerária e improcedente contra a convenção partidária dos pré-candidatos. A alegação do AVANTE, que visava contestar a legalidade do evento político, foi considerada infundada e sem base legal suficiente.A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em 15 de agosto de 2024, destaca a importância de ações processuais fundamentadas e de boa-fé durante o período eleitoral.
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