A Prefeitura de Jacobina, no interior da Bahia, anunciou ter recebido uma decisão liminar da Justiça Federal que determina a retirada de um pórtico de madeira instalado na BR-324/BA, na altura do Km 249+200, em direção ao município de Ourolândia. A decisão, proferida pela Subseção Judiciária de Campo Formoso, atende a uma ação movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que alegou ocupação irregular da faixa de domínio público federal.
Segundo os autos do processo nº 1008236-38.2023.4.01.3302, o pórtico representa risco à segurança viária e está em desacordo com a legislação que proíbe construções na faixa de domínio de rodovias federais. O pedido do DNIT foi fundamentado em documentos como registros fotográficos, um croqui técnico e um auto de infração emitido em janeiro de 2023.
A Prefeitura esclareceu que a estrutura foi instalada durante a gestão anterior e que, embora tenha havido intimação judicial à época, a ordem de remoção não foi cumprida até o fim do mandato. A atual administração, que assumiu em janeiro de 2025, afirmou estar comprometida com o cumprimento da decisão judicial e executar juntamente com os órgãos responsáveis a retirada do pórtico de maneira, de forma segura e coordenada.
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