O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O pedido, protocolado para questionar as medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, alegando constrição ilegal da liberdade individual do ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
Os impetrantes, liderados por João Henrique Miranda Soares Catan e outros parlamentares eleitos em 14 estados, incluindo a Bahia, argumentaram que as medidas cautelares impostas a Bolsonaro eram "severas e desproporcionais", fundamentadas em condutas não tipificadas como crime, como postagens em redes sociais e reuniões diplomáticas.
Eles também alegaram suspeição do ministro Alexandre de Moraes e violação de princípios como a presunção de inocência, o contraditório e o devido processo legal. Além disso, contestaram a extensão das medidas a Bolsonaro com base em atos atribuídos a seu filho, Eduardo Bolsonaro, afirmando que isso violava o princípio da responsabilidade penal subjetiva.
O ministro Flávio Dino destacou a jurisprudência consolidada do STF, que considera inadmissível o uso do habeas corpus para questionar decisões de ministros ou órgãos da Corte. Citou precedentes recentes, incluindo decisões unânimes do Plenário, que reafirmaram a aplicação da Súmula nº 606. "A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de ministro ou órgão fracionário da Corte", afirmou Dino em seu relatório.
O ministro também ressaltou que Bolsonaro possui procuradores regularmente constituídos, o que, segundo o artigo 192, § 3º, do Regimento Interno do STF, impede o prosseguimento do habeas corpus sem autorização expressa do paciente. "Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente", concluiu.
Fonte: Bahia Notícias / Foto: Valter Campanato