Estudantes vão à Justiça contra eleição de nova diretora da Faculdade de Direito da UFBA

Dias após a professora e doutora Mônica Neves Aguiar ser eleita diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FUFBA), que pela primeira vez em 134 anos será comandada por uma mulher, dois estudantes da instituição impetraram um Mandado de Segurança na justiça baiana pedindo que seja anulada uma modificação realizada no regulamento eleitoral antes do pleito e que alterou o critério de apuração dos votos.

De acordo com os estudantes Alice Bruna Estrêla e Bruno Vinicius Moura,  a Congregação da Faculdade de Direito, em reuniões realizadas nos dias 03 e 06 de outubro de 2025, deliberou sobre as regras do processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha da nova direção da instituição, instaurando uma consulta prévia, informal e paritária, para subsidiar a elaboração da lista tríplice para Diretor e Vice-Diretor.

Ainda segundo eles, em consultas anteriores o método de apuração dos votos sempre respeitou a paridade entre os três segmentos votantes: docentes (professores), técnico-administrativos e discentes (alunos) e, com isso, apurava-se os votos válidos de cada categoria e aplicava-se a ponderação paritária de 1/3 para cada. Entretanto, após o início do pleito e da homologação das candidaturas, foi feita uma alteração no regulamento da consulta prévia, passando-se a utilizar como denominador para o cálculo da fórmula de apuração dos votos o "universo de votantes" de cada categoria, e não apenas os votos válidos depositados na urna.

A medida, contestada administrativamente pelo Centro Acadêmico Ruy Barbosa, seguem alegando Alice Bruna Estrêla e Bruno Vinicius Moura, ao considerar apenas os votos válidos de cada segmento por uma fórmula baseada no total de eleitores aptos, reduz a força política dos estudantes, grupo composto por aproximadamente 3 mil pessoas. Docentes são cerca de 120 e em torno 30 técnicos.

Em primeira análise, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador, negou a liminar, pedida no Mandado de Segurança, para suspensão do artigo do regimento, alegando ser necessário aguardar a apresentação da defesa pela Congregação da FDUFBA e pela própria UFBA, e que a suspensão de um ato normativo de uma instituição federal, ainda que provisório, exige o mínimo de informações e documentos que devem ser apresentados pela instituição.  

Após a negativa da liminar, os dois alunos, no domingo (19), voltaram a pedir urgência no caso, chegando a requerer, inclusive, que o processo fosse julgado no plantão judiciário, no final de semana, alegando a existência de fatos novos, como a realização da apuração da eleição no último sábado (18) com o resultado influenciado diretamente pela alteração das regras ocorridas no curso do processo eleitoral.

Tiago Borre, juiz federal plantonista, preferiu não julgar a ação, afirmando que não se fazia presente situação fática que autorizasse a legitima atuação de magistrado do plantão.

Fonte: Bnews

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.jacobinanoticia.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.