Poucos consumidores sabem, mas uma lei sancionada em 2023 pode ser o respiro que muita gente endividada com o cartão de crédito esperava.
Trata-se da Lei nº 14.690, que integra o programa Desenrola Brasil e cria um teto para os juros do crédito rotativo e do parcelamento do saldo devedor — ou seja, os encargos não podem ultrapassar o valor original da dívida.
Antes da lei: juros que beiravam o impossível
Até a mudança, quem deixava de pagar a fatura integral do cartão podia ver a dívida crescer mais de 400% ao ano, um dos índices mais altos do mundo.
O resultado era um ciclo quase sem saída: o consumidor pagava parte da dívida, mas os juros faziam o valor aumentar mês após mês.
Agora, com a nova regra, o efeito “bola de neve” fica limitado, trazendo uma camada de proteção contra o superendividamento.
Mais equilíbrio nas relações de consumo
A lei também determina que os bancos e administradoras de cartão ofereçam condições mais transparentes e equilibradas.
Além disso, as instituições são obrigadas a apresentar opções de portabilidade do saldo devedor, permitindo que o cliente migre sua dívida para outro banco com taxas menores — o que pode representar uma economia significativa.
Concorrência e fôlego para o bolso
Com a possibilidade de portabilidade, a disputa entre os bancos aumenta, o que tende a reduzir as taxas cobradas e dar mais fôlego às famílias.
Especialistas acreditam que a medida pode ajudar milhões de brasileiros a reorganizar suas finanças e usar o crédito de forma mais consciente.
O que muda para quem está no vermelho
Com a limitação dos juros, o crédito rotativo deixa de ser uma armadilha e passa a ter um teto mais previsível.
Quem não consegue pagar o total da fatura agora tem mais chances de se reorganizar, recorrer ao parcelamento com taxas menores e evitar o acúmulo de dívidas impagáveis.
A lei representa um marco importante no combate ao superendividamento, um problema que ainda atinge boa parte da população brasileira — mas que, aos poucos, pode começar a perder força.
Fonte: A Tarde / Foto: Marcos Santos
