O que acontece agora que Bolsonaro, Torres e Ramagem não recorreram ao STF?

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF (Supremo Tribunal Federal). O prazo para o envio desse tipo de recurso foi encerrado às 23h59 de segunda-feira (24). 

A expectativa agora é de que as defesas apresentem os chamados "embargos infringentes", um outro tipo de recurso que pode ser apresentado em até 15 dias após a publicação do acórdão.

Esse prazo se encerraria em 3 de dezembro. No entanto, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são permitidos quando há ao menos dois votos absolutórios no julgamento, o que não ocorreu para nenhum desses réus. Bolsonaro, Ramagem e Torres receberam apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux.

Diante disso, sem a apresentação do recurso cabível (embargos declaratórios) na última segunda-feira, Alexandre de Moraes não precisa aguardar os 15 dias previstos para os infringentes, podendo encerrar o processo antes. Caberá ao ministro decidir.

Para os réus que apresentaram o declaratório, a partir desta terça-feira (25), Moraes tem duas opções: acolher os embargos e pautar o julgamento deles na Primeira Turma; ou considerá-los "protelatórios", ou seja, voltados apenas a atrasar o fim da ação penal. Se optar pelo segundo cenário, o ministro deve declarar o trânsito em julgado do processo.

Com a certidão de trânsito em julgado, inicia-se a fase de execução penal, quando a pena passa a ser cumprida. É nesse momento que Bolsonaro deve ser preso de forma definitiva, e não mais preventiva, assim como os demais condenados pela trama golpista.

A pena de 27 anos e três meses à qual Bolsonaro foi condenado deve começar em regime fechado. Caberá a Moraes definir o local da prisão. Entre as possibilidades estão: manter o ex-presidente na cela especial da Superintendência da Polícia Federal; enviá-lo ao Complexo Penitenciário da Papuda; transferi-lo para um batalhão do Exército; ou autorizá-lo a cumprir prisão domiciliar.

A defesa deve insistir no pedido de prisão domiciliar na fase de execução penal.

Fonte: CNN / Foto: Diego Herculano


Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.jacobinanoticia.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.