Bancária demitida por competir em campeonato de fisiculturismo durante licença tem justa causa anulada

Uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul da Bahia, que foi demitida por participar de uma competição de fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos, teve a justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10) e a decisão ainda cabe recurso.

A mulher estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória.

A decisão da suspensão de justa causa e reintegração da bancária ao quadro de profissionais foi unânime da Quarta Turma do tribunal. Na avaliação dos desembargadores, o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa.

A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.

Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu a incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, o que resultou na aplicação da justa causa.

A empregada, no entanto, sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, como estratégia de enfrentamento do adoecimento.

Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, a juíza Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.

A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento.

Com isso, a justa causa foi considerada nula e foi determinada a reintegração da bancária ao cargo.

Além disso, como a bancária ainda estava dentro do período de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, além de assegurar também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período dessa suspensão contratual.

A reportagem entrou em contato com o Banco Santander para pedir um posicionamento sobre o caso e agurada retorno.

Fonte: G1 / Foto: Reprodução

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