Eleições 2026: Justiça Eleitoral determina Lei Seca em Jacobina e Serrolândia

Proibição começa à meia-noite de domingo (4) e segue até as 19h; medida foi estabelecida pela 46ª Zona Eleitoral

Estabelecimentos comerciais de Jacobina e Serrolândia, no norte da Bahia, não poderão vender, distribuir ou fornecer bebidas alcoólicas durante parte do próximo domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026.

A restrição foi estabelecida pela 46ª Zona Eleitoral, por meio da Portaria nº 006/2026, assinada pelo juiz eleitoral Marley Cunha Medeiros. Conforme a determinação, a proibição entra em vigor à 0h de domingo e permanece até as 19h.

A medida abrange toda a área de atuação da 46ª Zona Eleitoral e inclui a comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas sob qualquer modalidade durante o período definido pela Justiça Eleitoral.

Determinação vale durante o período de votação

A chamada “Lei Seca” eleitoral busca regulamentar a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. Com a portaria, bares, restaurantes, mercados, distribuidoras e outros estabelecimentos que comercializam bebidas devem ficar atentos ao horário estabelecido.

A Justiça Eleitoral também alerta para as consequências em caso de descumprimento. Segundo a portaria, a violação da determinação pode caracterizar crime eleitoral, sujeito às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que estabelece detenção de três meses a um ano e multa.

A proibição será encerrada às 19h do domingo (4), quando termina o período estabelecido na portaria para a restrição nos municípios de Jacobina e Serrolândia.

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