Lei que institui a ‘CNH Cidadã’ para jovens e mulheres de baixa renda foi sancionada pelo Prefeito

Em uma iniciativa inédita em Jacobina, o prefeito Tiago Dias, sancionou nessa terça-feira (21), a Lei nº 2000/2023, que institui o Programa “CNH Cidadã”, no âmbito do município e dá outras providências. A nova lei visa proporcionar o acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação, categorias A e B, para jovens estudantes de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no Município de Jacobina e o concluído no ano anterior ao da publicação de edital de seleção, e Mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica que estejam em acompanhamento psicológico, social e jurídico promovido pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM de Jacobina – BA. Além disso, a lei abrange a renovação da carteira para profissionais como Taxistas, Motoristas de Aplicativos de transporte de passageiros, Mototaxistas e Entregadores.

Baixe o arquivo abaixo e tenha acesso a íntegra da Lei, publicada no Diário Oficial do Município:

D.O.M. Edicão 2.601 21-11-2023

O programa municipal vai subsidiar, integralmente, a realização de cursos teórico-técnicos, práticas de direção veicular, taxas e exames, com exceção aos candidatos que já tenham sido reprovados no exame.

“Nossa região é muito carente e precisamos entender o alcance social que a CNH Cidadã pode ter, e que poderá beneficiar àquelas pessoas que aprendem a pilotar uma moto, a guiar um carro, mas que muitas vezes não tem condições financeiras para arcar com os custos de uma carteira de habilitação. Sem contar na oportunidade de gerar renda que o cidadão pode ter por ser uma ferramenta importante de trabalho. Com ela, a pessoa está credenciada a buscar trabalho, uma forma de garantir o sustento de sua família”, destacou o prefeito.

Os interessados em participar do programa deverão ser maiores de 18 anos, estar inscrito (a) no CadÚnico e ser domiciliado em Jacobina há cerca de um ano. O Processo de Seleção será publicado anualmente e determinará a quantidade de beneficiários, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do município. O Programa CNH Cidadã será consignado ao Plano Plurianual, e disposto, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, na respectiva Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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