OUROLÂNDIA: A LEI QUE DISPÕE O MELHORAMENTO NAS DIÁRIAS DOS MOTORISTAS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

O prefeito de Ourolândia-Ba, José Raimundo Araújo de Souza sancionou nesta Quinta feira dia 30 de Junho, a lei que dispõe o melhoramento nas diárias dos motoristas e profissionais da saúde que viajam para fora do município de Ourolândia-Ba.

A presente lei assegura que também terão direito ao recebimento de diarias nas condições estabelecidas, os servidores da esfera Federal, Estadual e Municipal, legalmente cedidos ou postos
a disposição do Municipio, bem como os servidores temporários contratados na forma da Lei
Municipal em vigência no período.

Servidor Efetivo, Cargo Comissionado e Conselheiros: R$ 120,00 (cento e vinte
reais) quando o deslocamento ocorrer em urn raio igual ou superior a 70km ate 300km da sede
do Municipio de Ourolandia-BA.;
X. Diaria deTransferencia externa acima de 300Km:

a) Medico: R$l.250,00 (um mil, cento e cinquenta reais);
b) Enfermeiro: R$300,00 (trezentos reais);

c) Tecnico em Enfermagem: R$200,00 (duzentos reais).

d) Motorista: R$200 (duzentos reais)

XI. Transferencia externa entre 70km ate 300Km:

a) Medico: R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais);

b) Enfermeiro: R$150,00 (cento e cinquenta reais);

c) Tecnico em Enfermagem: R$100,00 (cem reais).

d) Motorista: R$ 100,00 (cem reais).

Lei n°576 – Dispõe sobre a criação de critérios e valores
para concessão de diárias para os servidores
públicos Municipais efetivos e cargos
comissionados do município de Ourolândia-Ba e de
outras providências

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