Deputado Dal reage após matéria apontar que ele gastou mais de R$ 50 mil de verbas públicas na própria empresa

O deputado estadual Dal (União) reagiu após uma matéria do portal Metrópoles apontar que ele – eleito deputado federal nas eleições de outubro -, pagou mais de R$ 51,3 mil para adquirir 9,8 mil litros de gasolina em postos de combustível de que é sócio.
O levantamento foi realizado cruzando informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a base de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal.
A justificativa dada pelo parlamentar foi de que encontrou o melhor preço e qualidade em empresas que ele ou algum familiar tem sociedade. “A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa natural e muito menos com o candidato, que possui CNPJ próprio”, afirmou ele à publicação.
O dinheiro público que financia as campanhas deriva do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral. Em 2022, os candidatos receberam mais de R$ 4,6 bilhões do Fundo Eleitoral e R$ 220 mil, do Fundo Partidário.
Em nota encaminhada pela assessoria de comunicação do parlamentar, na noite desta quinta-feira (1º), ao BNews, Dal afirmou que a legislação eleitoral não veda a aquisição de produtos ou serviços entre candidatos e pessoas jurídicas, mesmo que tenha como sócio o próprio candidato ou parentes.
“A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa natural e muito menos com o candidato, que possui CNPJ próprio. Para além disso, as aquisições feitas por nossa campanha passaram por rigorosa aferição buscando o menor preço, maior qualidade e com logística mais eficaz”, pontua um trecho da nota.
“Desse modo não foi diferente com a aquisição de combustíveis para movimentar a campanha, sendo que, em algumas cidades o menor preço e qualidade foram encontrados com empresas que sou sócio ou de algum familiar, A minha prestação de contas foi submetida ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que tenho convicção que irá aprovar, pois se encontra rígida, transparente e dentro das regras da legislação eleitoral”, finaliza o informe.
A prática de contratar as próprias empresas durante a campanha não é considerada crime, de acordo com o TSE. Ou seja, não há legislação impedindo a contratação de firmas em que os candidatos ou familiares sejam sócios. O tribunal, porém, ressalta que deve ser apresentada à Justiça Eleitoral a comprovação da entrega de todos os serviços ou produtos contratados.
Fonte: BNews

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