Dirigir de chinelo, descalço e sem camisa, pode? Veja o que o CTB permite

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no inciso IV do artigo 252, o uso de qualquer tipo de chinelo e sandália é proibido. O motivo é devido a esses tipos de calçados não se firmarem certamente nos pés e acabarem comprometendo a utilização dos pedais, tratando-se, portanto, de uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante disso, descalço você pode dirigir. A ausência de calçados não compromete a utilização dos pedais do carro. Ao contrário dos chinelos e sapatos que não estejam totalmente presos nos pés, pilotar sem utilizar os calçados não é uma infração.

Pode dirigir sem camiseta?

O CTB não possui nenhum artigo específico sobre conduzir veículo sem camisa. Logo, não existe nenhum empecilho previsto em lei que impeça uma pessoa de dirigir sem camiseta.

Como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por mudanças constantemente fiquem sempre atentos.

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