Mulher morre após passar nove anos com bebê na barriga

Uma mulher congolesa de 50 anos morreu após passar nove anos com um feto calcificado em seu abdômen, classificado como litopedia. O caso foi registrado em um estudo publicado nesta terça-feira (7), no BMC Women’s Health. Segundo a publicação, a congolesa buscou auxílio médico cerca de 30 dias após chegar aos Estados Unidos, reclamando de dores abdominais, indigestão crônica e sensação de barulhos estranhos no estômago após as refeições, durante muitos anos.

A revisão dos registros de avaliação de autorização de saúde obrigatórios, concluídos seis meses antes de sua chegada ao país. Seu histórico apresentava o diagnóstico de “gravidez abdominal calcificada e hipertensão essencial”, e os testes alegaram que a idade gestacional era de 28 semanas, quando ocorreu a morte do feto.  Conforme histórico fornecido pela paciente, ela já havia passado por oito partos vaginais, sendo que três das crianças morreram logo após o nascimento. Na nona gestação, houve um aborto espontâneo, porém, sem a excreção do material fetal, resultando em uma grande massa abdominal calcificada.

De acordo com um estudo publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, em 2019, a litopedia é um tipo raro de gravidez ectópica, e ocorre quando o feto de uma gravidez abdominal não reconhecida morre e se calcifica. O “bebê de pedra” resultante pode não ser detectado por décadas, e pode causar complicações futuras. A litopedia é um evento muito raro que ocorre em 0,0054% de todas as gestações. Cerca de 1,5 a 1,8% dos bebês abdominais se tornam litopédios. No exame físico, os médicos puderam constatar uma massa firme e móvel na parte inferior do abdômen, medindo aproximadamente 15cm x 20cm, sem sensibilidade à palpação. Questionada sobre o conhecimento do quadro, a mulher relatou que, durante a gestação, notou diminuição do movimento fetal.

Ao buscar auxílio médico, ela foi informada sobre a falta de batimentos cardíacos, indicando a morte do feto. A paciente foi instruída a ir para casa e tentar “parir” o feto e retornar em duas semanas se nada acontecesse espontaneamente. Ao retornar após a data, conforme orientada, foi acusada de “má conduta”, “uso de drogas” e “matar o bebê”.

Embora o médico, à época, tenha recomendado ações de remoção do feto, a mulher não se sentiu confortável a menter os procedimentos, devido aos tratamentos recebidos previamente, apenas retornando à clínica para a realização da autorização de saúde obrigatória para partir para os Estados Unidos. Uma semana após sua consulta inicial em solo norte-americano, a refugiada se apresentou no departamento de emergência para avaliação de náuseas e vômitos intratáveis. Uma radiografia abdominal mostrou esqueleto fetal e padrão inespecífico de gases intestinais com leve distensão intestinal, além de obstrução local. Ela foi internada durante a noite para observação clínica.

Apesar de estar sendo acompanhada, por medo do hospital, ela acabou recusando a ingestão dos medicamentos orais. Quando aconselhada sobre a retirada do feto, calcificado, a paciente se recusou, e teria alegado avisar quando estivesse pronta. A recusa pelo atendimento médico, assim como a desnutrição, acompanhada da obstrução intestinal, levou a paciente à morte 14 meses após o início dos auxílios prestados.

Fonte:VN

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