SE LIGA NO CALENDÁRIO PARA SACAR O PIS/PASEP

SE LIGA NO CALENDÁRIO PARA SACAR O PIS/PASEP

 

Pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2023 (ano base 2021) começou em fevereiro e vai até julho.

 

Mas o que é o abono salarial?

Bom, o próprio site da Caixa Econômica Federal diz que este é: “Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.”

 

A Caixa serve como uma Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas este pagamento é originário do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

O que é o PIS/PASEP?

O Programa de Integração Social (PIS) é um programa do governo para garantir os benefícios dos colaboradores de iniciativas privadas.

 

Todos os trabalhadores, que tem uma Carteira de Trabalho, recebem um número, este que é gerado no seu primeiro emprego e é usado permanentemente até a aposentadoria.

 

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, bem parecido com o PIS, porém é destinado para funcionários públicos. Mas os valores deste são pagos pelo Banco do Brasil, enquanto o PIS é pago pela Caixa.

 

Quais requisitos devo cumprir para estar apto para receber o abono?

 

•Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

•Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

•Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

•Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

 

Se eu sou MEI tenho direito ao abono salarial?

Se você é um micro ou pequeno empreendedor e sua renda vem somente das suas atividades como MEI, você não pode receber o PIS/Pasep. Já quem é MEI, mas também trabalha como CLT, pode sim receber o PIS se estiver dentro dos critérios listados acima.

 

Qual o valor do abono salarial?

Segundo a Caixa Econômica Federal: “Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.”

 

O trabalho precisa ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias e a cada mês trabalhado vale 1/12 de salário mínimo.

 

Como o pagamento é realizado?

•Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

•Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

•Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

•Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

 

Confira o calendário para o recebimento:

•Janeiro- 15 de fevereiro;

•Fevereiro- 15 de fevereiro;

•Março- 15 de março;

•Abril- 15 de março;

•Maio- 17 de abril;

•Junho- 17 de abril;

•Julho- 15 de maio;

•Agosto- 15 de maio;

•Setembro- 15 de junho;

•Outubro- 15 de junho;

•Novembro- 17 de julho;

•Dezembro- 17 de julho.

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