Governo revisa regras do saneamento para atrair R$ 120 bilhões

Na última quarta-feira, dia 5 de abril, o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto, assinou dois decretos que regulamentam o setor de saneamento do país. O objetivo é destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar os serviços de água e esgoto até o ano de 2033.

Os decretos são regulamentados com base na Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país.

A medida estabelece a garantia de:
•Abastecimento de água;
•Esgotamento sanitário;
•Limpeza urbana;
•Manejo dos resíduos sólidos;
•Drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e proteção do meio ambiente.

Entre as mudanças está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. “Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor”, explicou a Presidência, em comunicado.

“Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos”, diz o comunicado.

A medida visa beneficiar cerca de 29,8 milhões de habitantes, que residem em 1.113 municípios. Estes que não estava aptos a universalização dos recursos devido a contratos irregulares com os prestadores estaduais.

Todas as etapas do processo passarão por uma rigorosa fiscalização, garantindo que todas as normas estabelecidas sejam cumpridas. Aqueles que não cumprirem serão barrados na aquisição dos recursos.

Devido a isto o prazo será prorrogado até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, que ainda não estão regionalizado, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento.

“O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, diz o comunicado da Presidência.

Fontes: G1/Jacobina Notícias/Tv Sertão Livre

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