Justiça determina realização de eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Várzea Nova

Após a notificação judicial, o presidente Arlivan Pimentel terá cinco dias para promover a eleição da Mesa Diretora

O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Jacobina, concedeu liminar determinando a imediata realização da eleição da Mesa Diretora de Câmara de Vereadores de Várzea Nova.

O imbróglio jurídico foi gerado na sessão ordinário do dia 24/08/2018, quando foi aberto escrutínio para escolha da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.

Além do vereador Arlivan Pimentel (PR),que concorre ao seu terceiro mandato consecutivo a frente do Legislativo Municipal, surgiu também na disputa o nome do vereador Evandro Miranda (Podemos), que de imediato ganhou o apoio declarado dos vereadores Nilton Moreira (PSDB}, Raimundo Ferreira (MDB), Adilton Maia (PSB) e Daiane Severina (Podemos).

O vereador Evandro Miranda foi o autor do pedido de liminar

Mesmo já tendo iniciado o processo de votação, quando faltavam os votos de apenas dois vereadores, o presidente Arlivan Pimentel, atropelando todas as regras legais de uma disputa, resolveu suspender a sessão.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (03.12), o juiz Maurício Alvares Barra crítica os fatos ocorridos naquela sessão. “É realmente incontroverso nos autos que a sessão foi marcada pela desordem e falta de urbanidade, fato citado tanto pelo Impetrante, quanto pelo Impetrado, valendo-se dizer que os representantes da população de Várzea Nova envolvidos na confusão deveriam se portar de maneira adequada, considerando que toda autoridade é (ou deveria ser) exemplo de educação e respeito para com o próximo”, acentua o magistrado.

O juiz sugere a anulação da sessão do dia 24/08/2018, e que seja convocada outra eleição. “É evidente que, anulados todos os atos praticados na sessão, é perfeitamente factível que a votação se perfaça desde o início, ou seja, com nova deliberação pelos Vereadores que terão seus direitos de votarem para escolha da nova Mesa Diretora”, afirma.

Diante do impasse, o Dr. Maurício Alvares Barra determina que seja convocada uma nova eleição no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da notificação do atual presidente Arlivan Pimentel, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia de descumprimento.

Mesmo com a decisão já prolatada,  nesta segunda-feira (03.12), mesmo dia da concessão da liminar, o presidente Arlivan Pimentel publicou um Ofício Circular suspendendo a sessão ordinária da próxima sexta-feira (07.12), e marcando uma nova sessão para o dia 14 de dezembro, conforme cópia publicada nesta reportagem.

O blog tentou falar com o presidente Arlivan Pimentel, mas o mesmo não foi localizado para comentar a decisão judicial.

Veja abaixo a íntegra da decisão judicial:

 

 

JACOBINA 24HORAS

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