O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM analisou e opinou pela aprovação porem com ressalvas das contas do município de São José do Jacuípe, referente ao exercício de 2017, de responsabilidade do prefeito Erismar Almeida Souza, ao gestor foi lhe imputados duas multas somando R$ 54.800,00. Conforme parecer abaixo:
Processo nº 03419e18 – Contas da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO JACUÍPE, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Erismar Almeida Souza. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira.
Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), além de recomendação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. Raimundo Moreira, proferiu seu voto pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$8.000,00 (oito mil reais) e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), além de recomendação para adoção de providências por parte do Gestor; o Conselheiro Paolo Marconi, por seu turno, encaminhou voto divergente, pugnando pela Rejeição das contas, tendo sido seguido, na dissidência, pelo Conselheiro Fernando Vita; os Conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, em seus votos, acompanharam o Conselheiro Relator, no mérito, mas propuseram a modulação da segunda multa aplicada ao Gestor para 12% (doze por cento) dos seus subsídios anuais, ficando a votação decidida, no mérito, por 4 x 2 (quatro votos a dois), e, no que tange à multa, empatada em 3 x 3 (três votos a três).
Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o qual proferiu o voto de desempate, conforme dispõe o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, seguindo o entendimento constante do voto do Cons. Raimundo Moreira, pela integralidade da multa. Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro Raimundo Moreira, pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$8.000,00 (oito mil reais) e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), além de recomendação para adoção de providências por parte do Gestor.
Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, em exercício, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.
Ato: Parecer Prévio nº 03419e18/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03419e18/2019. Fonte: TCM/BA