Miguel Calmon (BA): TCM aprova contas de 2017 da prefeitura e multa gestor

Na última quinta-feira (04/04), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Miguel Calmon, da responsabilidade de José Ricardo Leal Requião, relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto.

Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas por considerar que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. O voto de desempate foi proferido pelo presidente Plínio Carneiro Filho, que também acompanhou o relator.

O gestor foi multado em R$ 4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia deR$6.438,52, com recursos pessoais. Esse valor refere-se a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso em pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social.

O relatório técnico registrou ainda a ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.

Esclarecimentos:

Através de nota enviada ao site Calmon Notícias, Caca esclareceu que “a multa, equivalente a 30% dos salários anuais do gestor, diz respeito a extrapolação ao índice de pessoal que deveria ser até 54% e ficou em 58,21%, em dezembro 2017. Vale salientar que já encontramos esse índice em 60,59%, portanto já foram reduzidos mais de 2%, tarefa muito difícil, tendo em vista que, para reduzir folha, haveria a necessidade de demitir funcionários.”
A nota segue explicando que “a multa de R$ 4.000,00 refere-se a algumas irregularidades, a exemplo da falta de encaminhamento de alguns documentos através do SIGA, que ainda poderão ser sanadas.”
E conclui dizendo que a multa de R$ 6.438,52 “refere-se ao INSS de dezembro de 2016, com vencimento em 20 de janeiro de 2017, que foi pago com atraso, pois não tínhamos as informações da gestão anterior para pagar no dia 20/01/2017.” Com informações do TCM e Calmon Notícias

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