Contas da Prefeitura de Mirangaba são aprovadas com ressalvas

Na sessão desta quarta-feira (08/05), por quatro votos a três, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Mirangaba, Adilson Almeida Nascimento, emitindo um novo parecer, dessa vez pela aprovação com ressalvas, das contas relativas ao exercício financeiro de 2017.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, votou pela manutenção do parecer original que opinou pela rejeição, sendo acompanhado pelos conselheiros Francisco Netto e Paolo Marconi. O conselheiro Mário Negromonte apresentou voto divergente, sendo acompanhado pelos conselheiro José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira. O presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela aprovação com ressalvas.

Apesar de ter extrapolado o limite de despesa com pessoal – que chegou a 68,48% -, a maioria dos conselheiros tem adotado o entendimento de que, na análise das contas do primeiro ano do mandato, não cabe parecer pela rejeição em razão da não recondução da despesa com pessoal. Deve o gestor, no entanto, adotar as medidas legais previstas para a recondução aos limites impostos.

Todavia, foi mantida a multa de R$49.500,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, “em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a redução do montante da despesa total com pessoal”. Também foi mantida a segunda multa, no valor de R$8 mil, em razão das demais irregularidades. O ressarcimento de R$18.330,00 excluído. As informações são do TCM/BA

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