A liminar que garantia o pagamento dos salários de professores dos campi de quatro universidades estaduais da Bahia, que estão em greve há 34 dias, foi derrubada pelo governo, por meio de decisão judicial. A paralisação começou no dia 9 de abril.
Os docentes em greve são das universidades do Estado da Bahia (Uneb), Estadual de Feira de Santana (Uefs), Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e a Estadual de Santa Cruz (Uesc). Ao todo, são as quatro instituições possuem quatro mil professores. Cerca de 50 mil estudantes são afetados com as paralisações.
O governo disse que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu pela legalidade dos descontos. O corte no ponto dos dias não trabalhados foram autorizados pela desembargadora Márcia Borges, no dia 7 de maio.
Ainda segundo a nota, o governo afirmou que sempre atendeu às solicitações da categoria e foi surpreendido com a greve. O governo determinou a liberação imediata de R$ 36 milhões para investimento nas universidades estaduais baianas logo após anúncio da paralisação.
A garantia do pagamento dos salários dos professores em greve foi pedida à Justiça pelos professores da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) e concedida pelo desembargador Jatahy Júnior, no dia 6 de maio. Na decisão impedia que o governo cortasse os pontos de quem está participando do movimento. Confira as reivindicações dos professores:
– Destinação de, no mínimo, 7% da Receita Líquida de Impostos (RLI) do Estado da Bahia para o orçamento anual das universidades estaduais. Atualmente, esse índice é de aproximadamente 5%, segundo categoria;
– Reposição integral da inflação do período de 2015 a 2017, em uma única parcela, com índice igual ou superior ao IPCA;
– Reajuste de 5,5% ao ano no salário base dos docentes para garantir a política de recuperação salarial, referente aos anos de 2015, 2016 e 2017;
– Cumprimento dos direitos trabalhistas, a exemplo das promoções na carreira, progressões e mudança de regime de trabalho. Atualmente, conforme categoria, só na Uneb, mais de 400 professores possuem seus direitos à promoção negados pelo Estado;
– Ampliação e desvinculação de vaga/classe do quadro de cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.