A Justiça Federal proibiu que todas as instituições financeiras do país de aumentarem os juros ou ampliarem as exigências para a concessão de crédito durante a pandemia da COVID-19. A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, no âmbito de uma ação popular movida pelo PDT. No dia 23 de março, o BC anunciou a redução da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%. Na prática, a instituição injetou dinheiro nos bancos para aumentar a liquidez do sistema financeiro nacional durante a pandemia. A ação aponta que a medida do governo não exigiu contrapartida dos bancos, que, agora, elevam suas taxas de juros e endurecem suas exigências para conceder crédito. Na decisão, o magistrado afirmou que a disputa entre instituições financeiras e empresas ocorre em um momento de crise econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais baixo. Nesse cenário o Banco Central, que tem como uma de suas funções gerir a política econômica, acabou tomando medidas para aumentar a liquidez da economia. “O Banco Central agiu para que mais dinheiro circulasse na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos. Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os bancos emprestarem, a tendência é que mais pessoas peguem empréstimos e haja mais dinheiro para circular na economia. Para que isso se concretize, no entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo as empresas, esse é o ponto onde o fluxo está travado”, disse. Segundo o magistrado, de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras. “Além disso, a edição de medida provisória específica pela Administração Federal, para incentivar a oferta de crédito para as empresas financiarem suas folhas salariais, não supre as falhas decorrentes do aumento da liquidez em favor dos bancos”, afirmou. O juiz afirmou ainda que a norma permite a inércia dos bancos, pois não vincula a liberação de dinheiro público a liberação de crédito para aqueles que forem impactados durante o período de pandemia.

A Justiça Federal proibiu que todas as instituições financeiras do país de aumentarem os juros ou ampliarem as exigências para a concessão de crédito durante a pandemia da COVID-19. A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, no âmbito de uma ação popular movida pelo PDT. No dia [...]

The post A Justiça Federal proibiu que todas as instituições financeiras do país de aumentarem os juros ou ampliarem as exigências para a concessão de crédito durante a pandemia da COVID-19. A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, no âmbito de uma ação popular movida pelo PDT. No dia 23 de março, o BC anunciou a redução da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%. Na prática, a instituição injetou dinheiro nos bancos para aumentar a liquidez do sistema financeiro nacional durante a pandemia. A ação aponta que a medida do governo não exigiu contrapartida dos bancos, que, agora, elevam suas taxas de juros e endurecem suas exigências para conceder crédito. Na decisão, o magistrado afirmou que a disputa entre instituições financeiras e empresas ocorre em um momento de crise econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais baixo. Nesse cenário o Banco Central, que tem como uma de suas funções gerir a política econômica, acabou tomando medidas para aumentar a liquidez da economia. “O Banco Central agiu para que mais dinheiro circulasse na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos. Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os bancos emprestarem, a tendência é que mais pessoas peguem empréstimos e haja mais dinheiro para circular na economia. Para que isso se concretize, no entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo as empresas, esse é o ponto onde o fluxo está travado”, disse. Segundo o magistrado, de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras. “Além disso, a edição de medida provisória específica pela Administração Federal, para incentivar a oferta de crédito para as empresas financiarem suas folhas salariais, não supre as falhas decorrentes do aumento da liquidez em favor dos bancos”, afirmou. O juiz afirmou ainda que a norma permite a inércia dos bancos, pois não vincula a liberação de dinheiro público a liberação de crédito para aqueles que forem impactados durante o período de pandemia. appeared first on Tribuna Regional Agora.

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