
Multa é de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão da judicial
A Justiça Federal obrigou o prefeito de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, Osvaldo Romanholi, a recuperar 697 hectares de área que desmatou ilegalmente no município. Dentro de 90 dias, Romanholi terá que apresentar plano de recuperação da área ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão liminar (urgente), publicada nesta semana, é do juiz federal em Itaituba (PA), Ilan Presser. Caso não cumpra a determinação judicial, o prefeito está sujeito a pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
A Justiça Federal obrigou o prefeito de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, Osvaldo Romanholi, a recuperar 697 hectares de área que desmatou ilegalmente no município. Dentro de 90 dias, Romanholi terá que apresentar plano de recuperação da área ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão liminar (urgente), publicada nesta semana, é do juiz federal em Itaituba (PA), Ilan Presser. Caso não cumpra a determinação judicial, o prefeito está sujeito a pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.